Distribuição de cesta básica
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Empresa do simples deve se cadastrar no PAT para distribuir cesta básica para os funcionários?

Esclarecemos, para fins trabalhistas e previdenciários, que não existe legislação que obrigue a inscrição ao Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) sendo uma opção da empresa independente do seu tipo de tributação e se a empresa que fornece a cesta básica está inscrita no programa. Contudo, se a empresa do Simples Nacional não estiver inscrita no PAT, a cesta básica concedida será salário.

Optado pela inscrição, esta deverá ser realizado por meio do portal gov.br.

A alimentação concedida será considerada salário caso a empresa não seja inscrita no PAT, esse benefício receberá o tratamento de "salário in natura", integrando a remuneração do empregado para todos os efeitos da legislação trabalhista, inclusive para fins de incidência de encargos sociais (INSS e FGTS).

Se, por outro lado, a concessão da alimentação se der por intermédio do PAT, o seu valor não será considerado "salário in natura" e, por consequência, não integrará a remuneração do trabalhador para qualquer efeito legal, sendo irrelevante a forma pela qual o benefício é concedido, se a título gratuito ou a preço subsidiado, não podendo ser fornecido em dinheiro.

Sendo a empresa inscrita no PAT a participação financeira do trabalhador fica limitada a 20% do custo direto da refeição/alimentação.

Base Legal – Portaria MTP nº672/2021, art.139 e seguintes.

- 02/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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