Estamos avaliando a possibilidade de realizar testes rápidos de Covid-19 na empresa, devemos notificar os resultados positivos para a secretaria de saúde?
Esclarecemos conforme art.6, §1º da Lei nº13.979/2020 que é obrigatório o compartilhamento entre órgãos e entidades da administração pública federal, estadual, distrital e municipal de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção pelo coronavírus, com a finalidade exclusiva de evitar a sua propagação.
A obrigação acima estende-se às pessoas jurídicas de direito privado quando os dados forem solicitados por autoridade sanitária.
Desta forma, entende-se que se for solicitado pela secretaria de saúde a empresa terá que divulgar o resultado, porém, apenas se for solicitado.
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06/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO