Pagamento de Insalubridade
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Como devemos proceder no pagamento de Insalubridade em que o funcionário atua um período do mês em um setor de grau máximo e outro período em grau médio?

Esclarecemos que a legislação é omissa nos casos de dois percentuais de insalubridade dentro de um mesmo mês, havendo entendimentos diversos, já que a legislação não trata de pagamento proporcional de adicional de insalubridade ou periculosidade.

Há entendimento que o empregado receberia o percentual maior, outro entendimento é que o empregado receberia os dois percentuais sobre o salário mínimo.

Desta forma, orientamos a empresa a consultar o médico ou engenheiro que laudou para verificar neste caso como deve proceder uma vez que se trata de dois setores diferentes no mesmo mês.

- 01/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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