Previsto em acordo coletivo, a empresa pode deixar de conceder o vale alimentação ou vale restaurante aos funcionários que tiverem faltas injustificadas?
Esclarecemos que é vedado à pessoa jurídica beneficiária do Programa de Alimentação ao Trabalhador (PAT) suspender, reduzir ou suprimir o benefício do PAT a título de punição ao trabalhador.
Portanto o vale alimentação a empresa não poderá deixar de conceder em razão de faltas do empregado.
Considerando que o vale restaurante seja o vale refeição, informamos que neste caso no mês subsequente a empresa poderá conceder o vale refeição em quantidade menor visto a sobra do mês anterior em razão da falta, assim sendo, faria a concessão do vale refeição de forma proporcional.
Base Legal – Portaria MTP nº672/2021, art.143.
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14/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO