ANO XXX - São Paulo, 11 de Março de 2022
|
- REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL
Empresa pode contratar funcionário para trabalhar 34 horas semanais, com remuneração proporcional em relação aos empregados que cumprem as mesmas funções em jornada integral?
-
EMPRESA CONTRATOU UM SERVIÇO E FARÁ RETENÇÃO DO INSS, DEVEMOS INCLUIR ESSE VALOR DA GUIA DARF NO DCTF-WEB ATRAVÉS DO EFD-REINF?
-
EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL
Com a portaria 1010 o que muda para as empresas do simples Nacional, sobre a obrigatoriedade do LTCAT, a partir de janeiro de 2022?
-
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE LIMPEZA
Empresa prestadora de serviço de limpeza, optante pelo Simples Nacional, não terá retenção de INSS?
-
EMPRESA DO LUCRO PRESUMIDO, QUE NÃO TEM RETENÇÕES, DEVE ENVIAR A EFD-REINF?
-
CÁLCULO DA LICENÇA AMAMENTAÇÃO
Como efetuar o cálculo da licença amamentação dada para a funcionária após a licença maternidade?
-
ALTERAR O PERÍODO AQUISITIVO DE FÉRIAS
Funcionários com mais de um ano, existe alguma hipótese em que o período aquisitivo de férias possa ser alterado, com a jornada reduzida durante a pandemia?
- AGENDA FISCAL® MARÇO/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
|