Empresas sem movimentos foi encerrada perante os órgãos, como proceder para efetuar o encerramento no eSocial?
Esclarecemos que se a empresa não existe no ordenamento jurídico não tem informação a ser prestada em eSocial.
Não existe perante o manual de orientação do eSocial encerramento das tabelas iniciais enviadas de forma incorreta, entende-se que uma vez enviada, lá ficará.
Pela omissão legal, orientamos consulta junto a Receita Federal do Brasil.
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19/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO