Com a entrada da DCTFWEB para todos os grupos, devo enviar o eSocial para enviar a DCTFWEB todos os meses das empresas sem movimento, como proceder?
Esclarecemos que para que a DCTFWeb sem movimento seja enviada, é necessário que envie o eSocial sem movimento.
A situação “Sem Movimento” do eSocial para o declarante só ocorre quando não há informação a ser enviada, para o grupo de eventos periódicos S-1200 a S-1280, em relação a todos os estabelecimentos, obras ou unidades do declarante. Neste caso, o declarante, exceto o MEI, envia o evento S-1299 como “Sem Movimento” na primeira competência do ano em que esta situação ocorrer. Caso esta situação ocorra antes do início da obrigatoriedade do envio da DCTFWeb, o declarante deve enviar o S-1299 como “Sem Movimento” na competência do início dessa obrigatoriedade.
Assim, se na competência de início da DCTFWeb a empresa está sem movimento, deverá enviar novamente o eSocial sem movimento para encaminhar a DCTFWeb sem movimento.
Caso a situação “Sem movimento” do declarante, persista nos anos seguintes, o declarante deve repetir o procedimento de envio do S-1299 sem movimento na competência janeiro de cada ano, bem como da DCTFweb.
Em relação a SEFIP não há previsão legal neste sentido, porém, se a empresa não tem recolhimento de FGTS, preventivamente, orienta-se que envie a SEFIP sem movimento.
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19/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO