Empresa é obrigada a pagar o salário do funcionário enquanto não há deferimento do benefício do INSS (auxílio-doença)?
A empresa é obrigada a efetuar o pagamento apenas dos 15 primeiros dias de afastamento e não a efetuar o pagamento enquanto o empregado aguarda o deferimento do benefício, nos termos do artigo 75 do Decreto nº 3.048/1999.
O que pode acontecer neste caso é que se o prazo do afastamento já terminou e a perícia foi agendada para data após o término, o empregado pode retornar ao trabalho antes de realizar a perícia, nos termos do artigo 75, § 6º do Decreto nº 3.048/1999, vejamos:
Art. 75 [...]
• § 6º Na impossibilidade de realização do exame médico-pericial inicial antes do término do período de recuperação indicado pelo médico assistente em documentação, o empregado é autorizado a retornar ao trabalho no dia seguinte à data indicada pelo médico assistente, mantida a necessidade de comparecimento do segurado à perícia na data agendada. (Redação dada pelo Decreto nº 10.410, de 2020)
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19/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO