Pagamento de IR de aluguel
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Em caso de aluguel pago de Pessoa Jurídica para a Pessoa Física, como é feito a tributação de IR?

De acordo com a legislação vigente temos que estão sujeitos à incidência do imposto sobre a renda na fonte, calculado mediante a aplicação da tabela progressiva, os rendimentos decorrentes de aluguéis pagos por pessoas jurídicas a pessoas físicas. Não integram a base de cálculo para incidência do imposto sobre a renda, na hipótese de aluguéis de imóveis:

• I - o valor dos impostos, das taxas e dos emolumentos incidentes sobre o bem que produzir o rendimento;

• II - o aluguel pago pela locação do imóvel sublocado;

• III - as despesas para cobrança ou recebimento do rendimento; e

• IV - as despesas de condomínio.

O IRRF deve ser recolhido em DARF no código de receita 3208.

Entendemos que o rendimento de aluguel não deve constar na folha de pagamento, por não se tratar de rendimento do trabalho assalariado.

Fundamentação: artigos 688 e 689 do RIR/2018 - Decreto nº 9.580/2018.

- 19/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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