Produtor rural pessoa física vende a outro produtor rural pessoa física sorgo a granel para ser utilizado como ração animal, será devido o recolhimento do Funrural ou somente do Senar por se tratar de ração animal?
Esclarecemos que Não integra a base de cálculo do Funrural a produção rural destinada ao plantio ou reflorestamento, nem o produto animal destinado à reprodução ou criação pecuária ou granjeira e à utilização como cobaia para fins de pesquisas científicas, quando vendido pelo próprio produtor e por quem a utilize diretamente com essas finalidades e, no caso de produto vegetal, por pessoa ou entidade registrada no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento que se dedique ao comércio de sementes e mudas no País.
Portanto, somente nos casos acima não será devido o Funrural.
Assim, entende-se que no caso apresentado é devido Funrural e SENAR.
Base Legal – Lei nº8.212/91, art.25, §12.
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21/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO