Função de motorista de veículo de pequeno porte, entretanto possui ato de carregar e descarregar o veículo, será considerada como acúmulo de função, como proceder?
Esclarecemos, primeiramente, que por sermos uma consultoria preventiva, foge de nossa atuação qualquer tipo de enquadramento, desta forma, o enquadramento de CBO é de responsabilidade do empregador, que se tiver alguma dúvida neste sentido, poderá consultar o sindicato ou o Ministério do Trabalho e Emprego.
Lembramos que o CBO deve ser compatível com a atividade exercida, ou na falta o que mais se aproximar da função exercida.
Informamos que a descrição para o CBO 782310 é “Dirigem e manobram veículos e transportam pessoas, cargas, valores, pacientes e material biológico humano. Realizam verificações e manutenções básicas do veículo e utilizam equipamentos e dispositivos especiais tais como sinalização sonora e luminosa, software de navegação e outros. Efetuam pagamentos e recebimentos e, no desempenho das atividades, utilizam-se de capacidades comunicativas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e proteção ao meio ambiente. Os condutores de ambulância auxiliam as equipes de saúde nos atendimentos de urgência e emergência”.
Assim, entende-se que no momento da contratação a empresa não discriminou em contrato de trabalho que este empregado também faria a carga e descarga pode sim ser tomado como acúmulo de função.
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25/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO