A DCTF-Web de empresas ativas, porém, sem movimento, é obrigatória, e as empresas inativas?
Conforme Manual de Orientação da DCTF-Web no período de apuração em que não houver fatos geradores a declarar, a DCTF-Web deve ser gerada com o indicativo “sem movimento”, a partir do preenchimento e transmissão dos eventos periódicos de fechamento das escriturações digitais (eSocial e EFD-Reinf).
Após a transmissão do eSocial ou da EFD-Reinf sem movimento, o sistema gera automaticamente a DCTF-Web sem movimento, que fica na situação “em andamento”.
Transmitida a DCTFWeb sem movimento, esta terá efeito até que ocorra nova obrigatoriedade de declarar. Se o contribuinte continuar inativo, deve enviar novamente a DCTFWeb sem movimento somente no período de apuração de JANEIRO dos anos seguintes, enquanto perdurar a ausência de fatos geradores.
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25/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO