Equiparação salarial com tempos diferentes
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Empresa que possuem funcionários com mais de 10 anos, como procede na equiparação salarial, na mesma função, apenas com tempo de casa diferentes. Podemos efetuar contato de trabalho por 30 dias, encerrar e recontratar como indeterminado?

Esclarecemos que sendo idêntica a função, a todo trabalho de igual valor, prestado ao mesmo empregador, no mesmo estabelecimento empresarial, corresponderá igual salário, sem distinção de sexo, etnia, nacionalidade ou idade.

Trabalho de igual valor será o que for feito com igual produtividade e com a mesma perfeição técnica, entre pessoas cuja diferença de tempo de serviço para o mesmo empregador não seja superior a quatro anos e a diferença de tempo na função não seja superior a dois anos.

Assim, para fins de equiparação salarial a empresa deverá considerar o tempo de empresa (não superior a 4 anos) e também o tempo na função (não superior a 2 anos).

Desta forma, caso o tempo de empresa seja superior a 4 anos e o tempo de função superior a 2 anos, os salários podem ser diferentes, não recaindo na equiparação. Porém, deve ser observado os dois requisitos juntos, tempo de empresa e tempo na função.

Base Legal – Art.461 da CLT.

Considerando se tratar do contrato temporário da lei nº6.019/74, informamos que não há impedimento na rescisão por término de contrato temporário e posterior admissão a prazo indeterminado.

- 25/11/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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