Para concessão de férias coletivas a empresa precisa informar o sindicato ou MTE com antecedência, pode cancelar as férias coletivas sem prévio aviso?
As férias coletivas precisam ser comunicadas ao sindicato e ao Ministério do Trabalho com antecedência mínima de 15 dias, nos termos do artigo 139, §§ 2º e 3º da CLT.
Comunicado ao empregado o período do gozo de férias coletivas, o empregador somente poderá cancelar ou modificar o início previsto se ocorrer necessidade imperiosa e, ainda assim, mediante o ressarcimento, ao empregado, dos prejuízos financeiros por este comprovados, conforme determina o Precedente Normativo do TST nº 116.
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21/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO