Exames toxicológico
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Empresa é obrigada a custear os exames toxicológico do motorista na admissão e na demissão, inclusive p exame periódico de 2 anos e 6 meses?

Determina o art.168 da CLT que será obrigatório exame médico, por conta do empregador, nas condições estabelecidas neste artigo e nas instruções complementares a serem expedidas pelo Ministério do Trabalho

• I - a admissão;

• II - na demissão;

• III – periodicamente.

Portanto, deverá ser arcado pelo empregador.

Não há um artigo específico para o toxicológico, portanto, por analogia ao artigo 168 da CLT, o toxicológico periódico (2a6m) também deverá ser arcado pelo empregador, salvo se o exame toxicológico for feito junto com a renovação da CNH, neste caso, fica a cargo do próprio empregado.

- 22/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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