Funcionária teve reação agressiva
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Funcionário que faz por vezes brincadeiras ofensivas a uma colega de trabalho e tendo ocorrido reação agressiva por parte da ofendida, empresa pode conceder demissão por justa causa dos dois, como proceder?

Entendemos que o empregado somente deve ser demitido por justa causa por motivo de ato lesivo da honra ou da boa fama praticado no serviço contra qualquer pessoa, nos termos do 482, alínea "j" da CLT, desde que a empresa possua colegas de trabalho que testemunhem a favor da empresa de que o empregado fez a brincadeira ofensiva contra a colega, uma vez que a câmera não registrou o que o empregado falou para a empregada, apenas registrou a agressão da colega para com este empregado. Neste caso se não houver testemunhas, deve demiti-lo sem justa causa.

Com relação a colega que agrediu fisicamente o empregado que a ofendeu, entendemos que não caberia justa causa, pois estava agindo em sua legítima defesa. Neste caso, a empresa deve apenas advertir por escrito a empregada para que em casos como esse reporte ao seu superior hierárquico para que mesmo tome as devidas providências. No entanto, se a empregada já tinha se reportado ao seu superior hierárquico e não houve nenhuma atitude para coibir este empregado destas brincadeiras agressivas, não caberia punir a empregada com advertência por escrito.

- 20/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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