Na convenção coletiva tem uma cláusula que faculta a empresa a pagar o vale transporte em dinheiro, a convenção coletiva depois da reforma trabalhista não tem força de Lei, como proceder?
Esclarecemos que a convenção coletiva não pode ir contrário a lei. Assim, informamos que a lei do vale transporte não sofreu qualquer tipo de alteração, sendo vedada a concessão do vale transporte em dinheiro. Base Legal – Decreto nº10.845/2021, art.110.
A convenção coletiva não tem força de lei. Com a reforma trabalhista o art.611-A da CLT elenca algumas situações em que a convenção coletiva e o acordo coletivo de trabalho têm prevalência sobre a lei, e dentre eles não se encontra a concessão de vale transporte em dinheiro.
Portanto, mesmo que conste na convenção coletiva a concessão de vale transporte em dinheiro, não poderá a empresa conceder sob pena de ser considerado salário.
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20/12/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO