Funcionária grávida entrou em gozo de férias, porém, o filho nasceu faltando um dia para o retorno, como proceder?
Informamos que o parto é considerado como fato gerador do salário-maternidade, bem como a adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Caso ocorra o parto durante o período de férias, deverá a empresa suspender o gozo das férias, para, dessa forma iniciar a licença maternidade. Quando do término dos 120 dias, a empregada terá o direito de gozar os dias que ficaram faltando das férias.
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17/01/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO