Contrato intermitente de motorista
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Empresa pode efetuar a contratação de funcionário na função de motorista pelo Contrato Intermitente?

Esclarecemos que se considera como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador, exceto para os aeronautas, regidos por legislação própria.

Portanto, não há impedimento em um motorista ter contrato intermitente.

Lembramos que para ser intermitente é necessário períodos de inatividade.

Base Legal – Art.443, §3º da CLT.

- 23/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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