Valor recebido a título PDV como indenização, deve ser lançado na folha de pagamento juntamente com a rescisão do contrato de trabalho, como deve ser lançado?
Esclarecemos que partes integrantes e não integrantes da remuneração e os descontos legais devem constar em folha de pagamento, conforme §9º do art.225 do Decreto nº3.048/99.
Portanto, a indenização recebida em razão do PDV deve constar em folha de pagamento.
No eSocial deve ser lançado na rubrica 6105 - Indenização recebida a título de incentivo a demissão.
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23/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO