Empresa pretende pagar um valor para o funcionário como prêmio na folha de pagamento, há incidência de INSS e FGTS?
Esclarecemos que os prêmios ou premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária desde que, concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, o prêmio se concedido nos termos acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.
Base Legal - Art.457, §§2º e 4º da CLT.
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23/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO