Empresa pretende pagar o VR, por exigência da CCT, para o funcionário em dinheiro, podemos descontar um percentual na folha, como proceder?
Nos termos do artigo 457, § 2º da CLT, as importâncias, ainda que habituais, pagas a título de auxílio-alimentação, vedado seu pagamento em dinheiro não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de qualquer encargo trabalhista e previdenciário.
Isto posto, se a empresa não quiser que o valor pago a título de vale-refeição tenha incidências de encargos trabalhistas e previdenciários e não se incorpore ao salário, deverá efetuar o pagamento através de voucher (cartão refeição), uma vez que a CLT veda o pagamento da alimentação aos colaboradores em dinheiro para fins destas não integrações, ainda que desconte um percentual em folha de pagamento dos empregados.
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23/02/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO