Empresa é obrigada a imprimir para o funcionário, o comprovante do registro de ponto no relógio de ponto, ocorreu alteração, como proceder?
Houve sim uma pequena alteração, em relação ao REP-C e REP-P pela Porta-ria 671/2021, onde dispõe que devem emitir ou disponibilizar acesso ao com-provante de registro de ponto do trabalhador com todas as informações, con-forme se verifica pelo artigo 79 da referida Portaria.
Esclarecemos que esta alteração ocorreu a partir de 10/02/22 pela Portaria 671/21 porque até então era obrigatório imprimir o comprovante a cada batida ao colaborador.
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26/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO