Jornada de 44h semanais
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Funcionário foram contratados com regime de jornada de trabalho de 44hr se-manais, entretanto a empresa durante a semana tem feito em média 40hr se-manais, terão direito a horas extras?

A hora extra deve ser considerada a partir da oitava (8ª) hora diária e da qua-dragésima (40ª) semanal, vez que são consideradas horas extras tantos as que ultrapassam a jornada diária como a jornada semanal.

Isto posto, em que pese o empregado ter sido contratado para laborar 44 horas semanais, o que valerá judicialmente será a realidade, que no presente caso é de 40 horas semanais em respeito ao princípio da primazia da realidade, apli-cado em nossos tribunais.

Por princípio da primazia da realidade entende-se que "tem maior valor o fato real do que aquilo que consta em documentos formais", em Resumo de Direito do Trabalho, 22ª ed., Malheiros Editores, 2011, p. 32. Isto posto, em que pese o contrato de trabalho registar que o empregado iria laborar 44 horas semanais, como labora apenas 40 horas semanais, para efeitos trabalhistas, valerá a jor-nada semanal de 40 horas.

Portanto, a empresa deve efetuar o pagamento das duas horas extras, vez que ultrapassou o limite diário.

- 25/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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