MEI possui funcionária que entrou de licença maternidade, o salário no perío-do da licença maternidade será pago pelo INSS, temos que pagar o FGTS?
O salário-maternidade da empregada do MEI será pago diretamente pela Pre-vidência Social, de acordo com o artigo 100-A do Decreto 3.048/99.
A empresa terá que recolher o FGTS durante o período da licença maternida-de, como determina o Decreto 99.684/90 artigo 28.
Quanto à contribuição previdenciária patronal não é mais devida sobre o salá-rio maternidade conforme decisão do STF, e a informação para eSocial, vai se dar conforme abaixo, constante de Perguntas e Respostas eSocial:
• "04.119 (03/12/2020) – Com a recente decisão do STF, que declarou in-constitucional a incidência de contribuições patronais (Previdência, RAT e “Terceiros”) sobre o salário-maternidade, é necessário fazer algum ajuste na incidência da rubrica de salário-maternidade?
Não é necessário alterar a incidência da rubrica referente ao salário-maternidade. Deve-se continuar utilizando a incidência de contribuição previ-dência igual a 21 (Salário-maternidade mensal pago pelo Empregador), 22 (Salário-maternidade - 13o Salário, pago pelo Empregador), 25 (Salário mater-nidade mensal pago pelo INSS) e 26 (Salário maternidade - 13° salário, pago pelo INSS), para que o sistema calcule a contribuição do segurado.
Foi feita uma alteração no cálculo do eSocial para que as rubricas com {codIn-cCP}=[21,22,25,26] não componham a base de cálculo das contribuições patronais."
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27/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO