Serviço de limpeza para pessoa física
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Empresa de limpeza pode prestar serviços para pessoa física, pode contratar os funcionários em contrato intermitente, como proceder?

Esclarecemos que perante a legislação trabalhista não há impedimento na prestação de serviço para pessoa física.

A contratação de trabalhador intermitente é permitida, porém, neste caso, como já terão uma jornada de trabalho certa, fixa, entende-se que não caberia a contratação como intermitente uma vez que para este tipo de contratação se faz necessário o chamamento com 3 dias de antecedência e o aceite ou não do empregado.

Base Legal – Art.443, §3º e art.452-A da CLT.

- 27/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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