Empresas que somente possuem pró-labore, não optaram pelo FGTS e já es-tão obrigadas a DCTF-Web, devem ainda transmitir a SEFIP como declaração ao FGTS?
A DCTFWEB substitui a GFIP como instrumento de confissão de dívida e de constituição do crédito previdenciário, de acordo com o artigo 19 da IN RFB 971/2009.
Desta forma, a GFIP continua sendo enviada apenas para fins de FGTS.
Isso posto, a empresa que não tem empregados e não tem recolhimento ao FGTS, só tem pró-labore, não precisa enviar a GFIP declaratória ao FGTS.
Vide "Perguntas Frequentes " eSocial:
• "7.28 – (03/11/2021) As empresas que não têm empregados e só remu-neram contribuintes individuais – pró-labore de sócios, por exemplo – têm de enviar GFIP da competência 10/2021?
Não. A partir da obrigatoriedade da DCTFWeb não existe mais exigência de GFIP para fins previdenciários."
Atenciosamente,
- 25/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO