Incidência de IRRF para estagiário
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Existe incidência de IRRF para pagamento de Bolsa-Estágio (Estágio Remu-nerado, qual o código de recolhimento?

Entendemos que o estágio será considerado rendimento tributável, tributado pela tabela progressiva conforme arts.36 e 677 do Decreto 9.580/18.

Em relação ao código de recolhimento, o código de recolhimento será o 0561, conforme Solução de Consulta 170/04 e Solução de Consulta Cosit 186/19 (reproduzidas abaixo).

“SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 170 de 11 de Junho de 2004

ASSUNTO: Normas de Administração Tributária

• EMENTA: CÓDIGO DE RECOLHIMENTO - Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF). O imposto de renda retido na fonte sobre a remuneração paga a estagiário deve ser recolhido no código 0561, por se tratar de rendimentos do trabalho assalariado.”

“Solução de Consulta nº 186 – Cosit - Data 3 de junho de 2019

ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF

PARTE CONCEDENTE DE ESTÁGIO. AGENTE DE INTEGRAÇÃO. ESTÁGIO. RETENÇÃO.

A pessoa jurídica que concede o estágio é a fonte pagadora e, consequente-mente, será a responsável pela retenção e recolhimento do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte e pelo cumprimento de eventuais obrigações acessó-rias decorrentes de tal evento, como preenchimento e transmissão da Declara-ção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (Dirf).

Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 – Código Tributário Nacional (CTN), arts. 45, parágrafo único, 121 a 123 e 128; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 7º; Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, arts. 5º, 9º, 12, 15 e 16; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018, arts. 36, 681 e 775; Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 22, § 1º; Instrução Normativa RFB nº 1.836, de 3 de outubro de 2018, arts. 2º, inciso I, e 4º.”

- 26/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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