Licença-maternidade por adoção
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Funcionária que efetua adoção terá direito a licença-maternidade de 120 dias, a guarda tem que ser definitiva, como proceder?

Esclarecemos que o salário-maternidade é o benefício devido aos segurados do RGPS, inclusive os em prazo de manutenção de qualidade, que cumprirem a carência, quando exigida, por motivo de parto, aborto não criminoso, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.

O salário-maternidade é devido durante 120 (cento e vinte) dias, a contar da data do trânsito em julgado da decisão judicial, ou havendo guarda judicial pa-ra fins de adoção, a contar da data do termo de guarda ou da data do deferi-mento da medida liminar nos autos de adoção.

O pagamento do salário maternidade nos casos de adoção ou guarda judicial para fins de adoção será pago pela Previdência Social, situação que não dá o direito de abatimento na guia de INSS da empresa.

Em eSocial o motivo de afastamento temporário será o 20 - Licença maternida-de - Afastamento temporário por motivo de licença-maternidade para o cônjuge sobrevivente ou decorrente de adoção ou de guarda judicial de criança.

Base Legal – IN INSS/PRES nº128/2022, art.357 e 358; Lei nº8.213/1991, art.71-A.

- 25/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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