Empresa recebe notas fiscais de prestação de serviço de lanternagem e pintu-ra de carros de uma empresa MEI, terá que recolher INSS?
Informamos que a empresa contratante de serviços executados por intermédio do MEI mantém, em relação a esta contratação, a obrigatoriedade de recolhi-mento da contribuição patronal, ou seja, 20% sobre o total das remunerações pagas ou creditadas a qualquer título, no decorrer do mês, e o cumprimento das obrigações acessórias relativas à contratação de contribuinte individual.
Aplica-se o acima exposto exclusivamente em relação ao MEI que for contrata-do para prestar serviços de hidráulica, eletricidade, pintura, alvenaria, carpinta-ria e de manutenção ou reparo de veículos.
Portanto, somente os serviços acima estão sujeitos ao recolhimento da cota patronal de 20%.
Lembramos que a legislação não especifica o que compreende cada tipo de prestação de serviço, assim, orientamos verificar junto a Receita Federal do Brasil se lanternagem e pintura de carros é considerado como manutenção ou reparo de veículos.
Base Legal – Art.18-B da Lei Complementar nº123/06 alterada pela Lei Com-plementar nº147/14.
-
25/05/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO