Contribuição adicional para o INSS
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MEI recolhe para o sócio guia INSS avulso mensal código 1007 de 20% sobre salário-mínimo, podemos continuar a pagar a Guia INSS avulsa para aumentar a base da previdência, como proceder?

Esta contribuição adicional de 20% no código 1007 só é válida se o MEI exercer uma outra atividade remunerada por contra própria como contribuinte individual (autônomo), para pessoas físicas.

Caso ele não tenha como provar o exercício da outra atividade, no momento do requerimento do benefício da aposentadoria se requerida a comprovação e não houver, pode ser desconsiderada, e não entrar no cálculo do benefício, e neste caso, deverá pleitear a devolução.

Informamos que a contribuição previdenciária na qualidade de contribuinte individual tem como fato gerador a prestação de serviço e se o MEI não exerce esta outra atividade, então não poderia estar contribuindo para aumentar a base da Previdência, devendo permanecer apenas a contribuição mensal de 5% na guia única.

Por fim, caso esteja efetivamente exercendo uma outra atividade como contribuinte individual para pessoas físicas, deve somar a remuneração mensal recebida e pagar 20% limitado ao teto da Previdência, no código 1007.

Fundamentação legal: artigo 17, 22 e 24 da IN INSS 128/2022 e artigo 11, inci-so V, alínea "h e " § 2º do artigo 11 da lei 8.213/91.

- 14/04/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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