Faleceu o pai do funcionário e foi utilizado apenas 1 dia da licença nojo, esse dia que está em aberto, como a empresa deve proceder?
Esclarecemos que a legislação é totalmente omissão, sendo direito do empregado a licença de 2 dias.
Assim, entende-se que a empresa não pode se opor, e nem há previsão para pagar como hora extra o dia trabalhado.
Se mantiver assim, poderá a empresa ser autuada pela não concessão dos 2 dias de direito. Desta forma, orientamos que seja concedido este dia em aberto o quanto antes.
-
25/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO