Os funcionários que trabalham 06 horas diárias na função de tele atendente, devem ter intervalo de refeição de quantos minutos?
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Considerando se trata de atividade de telemarketing, conforme Anexo II da NR 17, o intervalo para repouso e alimentação para a atividade de teleatendimento/telemarketing deve ser de 20 minutos, que não é computada na duração do trabalho, conforme art.71, §2º da CLT. |