Programas de SST que devem ser informados
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Quais são os programas dos eventos de SST que as empresas estão obrigadas a contratar?

Os eventos de SST que devem ser informados em eSocial são:

• a) S-2210 - Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) - evento a ser utilizado para comunicar acidente de trabalho pelo declarante, ainda que não haja afastamento do trabalhador de suas atividades laborais.

• b) S-2220 - Monitoramento da Saúde do Trabalhador - o evento detalha as informações relativas ao monitoramento da saúde do trabalhador (avaliações clínicas), durante todo o vínculo laboral com o declarante, por trabalhador, bem como os exames complementares aos quais foi submetido, com respectivas datas e conclusões.

Neste caso, se trata do PCMSO, exame admissional, periódico etc.

• c) S-2240 - Condições Ambientais do Trabalho - Agentes Nocivos - utilizado para registrar as condições ambientais de trabalho pelo declarante, indicando as condições de prestação de serviços pelo trabalhador, bem como para informar a exposição a agentes nocivos e o exercício das atividades descritos na “Tabela 24 – Agentes Nocivos e Atividades – Aposentadoria Especial” do eSocial.

Para informações do evento S-2240 deverá ter a empresa a elaboração do PGR, antigo PPRA.

- 25/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE: Consultoria CENOFISCO

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