SST do trabalhador rural
Voltar

Os eventos de SST do trabalhador rural é obrigatório, qual o prazo?

Esclarecemos que os eventos de SST ao trabalhador rural são obrigatórios desde 10/01/2022.

Contudo, os empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.

Base Legal – Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº71/2021, Portaria PRESS/INSS nº1.411/2022.

- 06/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

,
Voltar

© 1996/2022 - Hífen Comunicação Ltda
Todos os Direitos Reser