Os eventos de SST do trabalhador rural é obrigatório, qual o prazo?
Esclarecemos que os eventos de SST ao trabalhador rural são obrigatórios desde 10/01/2022.
Contudo, os empregadores que não possuem empregados expostos a agentes nocivos (químicos, físicos, biológicos ou a associação desses agentes) previstos na Tabela 24 do eSocial, não estão obrigados ao envio dos eventos S-2220 e S-2240 até dezembro de 2022, até que ocorra a implantação do PPP eletrônico em 01/01/2023.
Base Legal – Portaria Conjunta SEPRT/RFB/ME nº71/2021, Portaria PRESS/INSS nº1.411/2022.
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06/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO