Antecipar as férias
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Empresa pode antecipar as férias do funcionário, sem ter completado o período aquisitivo?

Esclarecemos que a MP nº1.109/2022 foi convertia na Lei nº14.437/2022.

Contudo, art.1º, §2º estabelece que sua aplicabilidade é exclusiva para:

• - trabalhadores em grupos de risco; e

• - trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.

As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas.

Portanto, a Lei nº14.437/2022 somente poderá ser aplicada nas duas situações acima

- 06/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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