Empresa pode antecipar as férias do funcionário, sem ter completado o período aquisitivo?
Esclarecemos que a MP nº1.109/2022 foi convertia na Lei nº14.437/2022.
Contudo, art.1º, §2º estabelece que sua aplicabilidade é exclusiva para:
• - trabalhadores em grupos de risco; e
• - trabalhadores de áreas específicas dos entes federativos atingidos pelo estado de calamidade pública.
As regras previstas na norma valem para estados de calamidade decretados em âmbito nacional, ou estadual e municipal com reconhecimento pelo governo federal, como enchentes ou secas.
Portanto, a Lei nº14.437/2022 somente poderá ser aplicada nas duas situações acima
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06/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO