Criacão de aréa arejada para fumar
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Empresas não podem manter em suas dependências fumódromo ao ar livre para seus funcionário?

Já é de conhecimento do público em geral que o fumo é prejudicial a saúde. As campanhas promovidas pelo governo federal através da mídia têm por fim difundir os resultados das pesquisas cientificas que comprovam os males causados pelo fumo.

A proibição do fumo prevista em lei se aplica em recintos fechados, públicos e privados. Portanto, a proibição é em recintos fechados coletivos, privados ou públicos, salvo área exclusiva para essa finalidade, que deve ser arejada.

Os textos legais proíbem o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou de qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente.

Incluem-se nas definições citadas as repartições públicas, os hospitais e postos de saúde, as salas de aula, as bibliotecas, os recintos de trabalho coletivo e as salas de teatro e cinema.

Assim, sendo o local de trabalho recinto fechado coletivo, é vedado o fumo. Entretanto, a empresa deverá determinar local arejado, próprio para essa finalidade e com as características acima citadas.

Base Legal - Lei Federal 9.294/1996, artigo 2º, § 1º.

- 06/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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