Funcionária que recebe periculosidade entrou de licença maternidade, temos que pagar como média ou integral?
Durante o período de salário maternidade, a mulher terá direito ao salário integral e, quando variável, calculado de acordo com a média dos 6 (seis) últimos meses de trabalho, bem como os direitos e vantagens adquiridos, sendo-lhe ainda facultado reverter à função que anteriormente ocupava.
Em se tratando de um valor fixo não há que se falar em média, devendo o valor da periculosidade ser pago integralmente.
Base Legal - Art.393 da CLT.
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05/09/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE: Consultoria CENOFISCO