Recolhimento retroativo
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Recolhimento retroativo do INSS em cima do pró-labore, como proceder?

Esclarecemos que a legislação é omissa, porém, entende-se que o contribuinte individual para que possa fazer recolhimento previdenciário retroativo deverá comparecer a Previdência Social pois precisará comprovar que houve prestação de serviço durante o período pretendido para recolhimento. Somente mediante a autorização do órgão poderá realizar o recolhimento.

- 14/07/2022 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:
Consultoria CENOFISCO

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