ANO XXX - São Paulo, 16 de Abril de 2022
|
- CONTRATAR DIRETOR NÃO FUNCIONÁRIO
Empresa terá um diretor não funcionário. Quais seriam os direitos deste diretor sem vínculo, a título de férias, 13º entre outros, deve receber como pró-labore?
-
EMPRESA PRETENDE PAGAR O PLR AOS FUNCIONÁRIOS, PORÉM A CONVENÇÃO COLETIVA NÃO DETERMINA O VALOR, COMO PROCEDER PARA CALCULAR?
-
EDIÇÃO DO DARF DA DCTF-WEB
Com a emissão do DARF único para recolhimento da Previdência Social por meio da DCTF-WEB, mesmo que vamos pagar o valor total, há a possibilidade de desmembrar o valor, para fins de prestação de contas, como proceder?
-
PAGAMENTO POR RPA
No pagamento por RPA, o contribuinte forneceu a declaração que ele possui MEI para fins de não recolhimento de INSS, como proceder?
-
EMPRESA DEVE PAGAR A DIFERENÇA DE DISSIDIO SOBRE SALÁRIO-MATERNIDADE?
-
RECEBIMENTO DE COMISSÕES
Funcionário que ganhe um determinado valor a título de comissões, quando receber horas extras, estas comissões deverão compor a base de cálculo das horas extras e do DSR?
-
TOLERÂNCIA POR ATRASO
Existe tolerância para atraso, pode sofrer punição disciplinar, como proceder?
- AGENDA FISCAL® ABRIL/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
|