ANO XXX - São Paulo, 30 de Abril de 2022
|
- REMUNERAÇÃO SUPERIOR AO TETO
Titular de empresa EIRELI detém outro vínculo como CLT em empresa privada e sua remuneração mensal é superior ao teto do INSS. Será obrigatório a retirada pró-labore?
-
NO CASO DE FALTA JUSTIFICADA DO TRABALHO É DEVIDO O ADICIONAL DE PERICULOSIDADE?
-
APRESENTOU RECEITA DE ALGUNS REMÉDIOS
Funcionária fez o exame de retorno ao trabalho, após acidente, deu como apto, mas com restrições, entretanto foi novamente afastada por 07 dias, apresentado receita de compra de alguns remédios, como proceder?
-
DATA CORRETA DE ADMISSÃO
Funcionária que foi admitida na sua CTPS física com data de 14/01/2021, entretanto a data no eSocial está como 29/01, como legalizar essa situação?
-
QUANDO A EMPRESA NÃO TEM NENHUM FUNCIONÁRIO REGISTRADO, SENDO APENAS SÓCIO PROPRIETÁRIO RECEBEDOR DE PRÓ-LABORE, OS EVENTOS DO SST (S-2210, S-2220 E S-2240) DEVEM SER ENVIADOS AO ESOCIAL?
-
PAGAMENTO DAS FÉRIAS
Funcionário assinou o aviso de férias, 2 dias antes de começar a usufrui-la, entretanto a empresa não creditou em sua c/c. Poderia o pagamento das férias ser feito após fim do período de descanso em dinheiro ou parcelado?
-
DESPESAS COM COMBUSTÍVEL
Empresa paga despesas de combustível ao funcionário, como ajuda de custo na folha de pagamento, como proceder para corrigir a situação?
- AGENDA FISCAL® ABRIL/ 22
Conheça os vencimentos dos impostos.
|