Empresas que possuem apenas pró-labore, não serão mais obrigadas a enviar a GFIP, apenas a DCTF-Web?
Esclarecemos que a partir da competência outubro de 2021 passa a ser obrigatória a utilização da DCTF-Web para os demais contribuintes não enquadrados nos incisos I, II e IV e nos §§ 2º e 3º do art.19 da IN RFB nº2.005/2021.
Desta forma, a partir do momento que a empresa inicia a utilização da DCTF-Web não enviará mais a GFIP para fins previdenciários, apenas a DCTF-Web, porém, se tiver recolhimento de FGTS a GFIP continua a ser enviada.
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20/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO