Empresa pretende efetuar uma premiação para os funcionários, qual é a forma correta para efetuar o lançamento dessa premiação?
Esclarecemos que perante a legislação trabalhista e previdenciária não existe o “pagar por fora” devendo tudo passar por folha de pagamento, parcelas remuneratórias ou não.
As premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.
Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.
Assim, o prêmio se concedido nos termos acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.
Base Legal – Art.457, §§2º e 4º da CLT; Art.225, §9º, IV do Decreto nº3.048/99.
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20/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO