Prêmio por liberalidade
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Empresa pretende efetuar uma premiação para os funcionários, qual é a forma correta para efetuar o lançamento dessa premiação?

Esclarecemos que perante a legislação trabalhista e previdenciária não existe o “pagar por fora” devendo tudo passar por folha de pagamento, parcelas remuneratórias ou não.

As premiações dadas aos empregados não integram a remuneração e assim, não estão sujeitas a contribuição previdenciária e fundiária.

Lembramos que se consideram prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Assim, o prêmio se concedido nos termos acima, não estará sujeito a incidência de INSS e FGTS.

Base Legal – Art.457, §§2º e 4º da CLT; Art.225, §9º, IV do Decreto nº3.048/99.

- 20/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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