Funcionária que está no fim da licença maternidade por 120 dias, questiona sobre a possibilidade de estender a licença maternidade, para tratamento do filho, como proceder?
Esclarecemos que a licença maternidade será prorrogada em duas situações:
• - por mais 15 dias em caso de risco de vida da mãe ou do bebê, conforme IN RFB nº77/15, art.343, §§6º e 8º;
• - complicações médicas relacionadas ao parto, se houver necessidade de internação hospitalar da segurada e/ou do recém-nascido; conforme Portaria Conjunta nº28/2021.
Nas duas situações o período é arcado pela empresa como salário maternidade, passível de reembolso.
Caso seja a empresa inscrita no Programa Empresa Cidadão a licença maternidade pode ser prorrogada por mais 60 dias, porém, este período é arcado pelo empregador e não passível de reembolso.
Outras opções para a empresa caso queira ajudar é conceder as férias individuais caso tenha a empregada período aquisitivo completo ou conceder licença remunerada.
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21/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.
FONTE:Consultoria CENOFISCO