Forma de pagamento das verbas rescisórias
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Funcionário pode exigir a forma de pagamento que deseja receber suas verbas rescisórias?

Nos termos do artigo 447, § 4º, inciso I da CLT, o pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado em dinheiro, depósito bancário ou cheque visado, conforme acordem as partes. Isto posto, se o empregado se recusa a receber através de cheque visado, a empresa terá que combinar com o empregado o pagamento em dinheiro ou através de depósito bancário, pois o empregador e o empregado devem estar de acordo com a forma de pagamento das verbas rescisórias.

- 15/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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