Funcionário danificou a CTPS e algumas anotações estão "apagadas". Como proceder? É possível emitir 2º via da CTPS?
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Os postos da Secretaria do Trabalho desde 2019 não mais emitem CTPS (primeira ou segunda via), por força da CTPS digital. Assim, no caso concreto, o trabalhador deverá visualizar os registros e anotações danificadas diretamente em sua CTPS digital através do aplicativo disponível que poderá ser acessado em computador ou celular. Portaria 1065/2019
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