Prêmios por desempenho
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Empresa que pretende pagar prêmios por desempenho aos funcionários, terá encargos trabalhistas, como proceder?

Esclarecemos, conforme art. 457, § 4º da CLT consideram-se prêmios as liberalidades concedidas pelo empregador em forma de bens, serviços ou valor em dinheiro a empregado ou a grupo de empregados, em razão de desempenho superior ao ordinariamente esperado no exercício de suas atividades.

Portanto, para que o prêmio não tenha incidência deverá ser concedido conforme acima exposto, ou seja, de forma espontânea pelo empregador, sem qualquer vinculação a vendas, metas etc; e sem qualquer pré-ajuste.

O prêmio pode ser pago a qualquer empregado, independente do setor ou a vários empregados.

- 15/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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