Regras para descarte de documentos
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Quais são as regras por lei para descarte de documentos físicos de prontuário de funcionários, podemos digitalizar, como proceder?

Considerando que se trata de digitalização de documentos, informamos que conforme art. 2-A da Lei nº 12.682/12 autoriza o armazenamento, em meio eletrônico, óptico ou equivalente, de documentos públicos ou privados, compostos por dados ou por imagens, observado o disposto na citada Lei, nas legislações específicas e no regulamento.

Desta forma, dá-se o indicativo de que os documentos originais após digitalizados poderão ser destruídos, porém após verificada a integridade de documento digitalizado estabelecido em regulamento.

Contudo, ela não cita em absolutamente sobre questões trabalhistas, motivo pelo qual até que regulamento seja publicado especificando esta forma de verificação de digitalização, orientamos que os documentos originais sejam mantidos, conforme os prazos de guarda de documentos no qual relacionamos em nosso boletim informativo nº 09/2020, pasta trabalhista, título Guarda ou Conservação dos Documentos - Prazo, em nosso sítio www.cenofisco.com.br.

- 15/09/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.

FONTE:Consultoria CENOFISCO

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