Acidente de trabalho
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Funcionário registrado diretamente no CNO sofreu acidente de trajeto e vai precisar sofrer uma cirurgia, com afastamento previsto de mais de 90 dias, como proceder com o encerramento da obra?

Esclarecemos que acidente de trajeto se equipara a acidente de trabalho, desta forma, se houver afastamento previdenciário, após alta terá o empregado estabilidade conforme art.118 da lei nº8.213/91.

Neste caso, por falta de previsão legal, tendo em vista o término da obra, entende-se ser possível a rescisão contratual, desde que seja indenizado o período da estabilidade ao empregado.

Preventivamente, orientamos também consulta junto ao sindicato da categoria.

- 08/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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