Contratamos um serviço de pessoa física uniprofissional, que foi prestado pelo próprio sócio, terá retenção dos 11% e 20% patronal?
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Contratação de contribuinte individual implica obrigatoriamente na retenção na fonte de 11% (limitado ao teto do INSS) relativo ao prestador de serviços e na contribuição patronal do contratante de 20% (sem teto), tudo devidamente informados no eSocial/Sefip. IN RFB 971/2009, art. 65, II, b e art. 72, III

- 07/10/2021 = Resposta de acordo com a legislação vigente nesta data.


FONTE:Consultoria CENOFISCO

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